quarta-feira, janeiro 18, 2006

Castigo Exemplar

Na sequência do comportamento (gesto insinuando a utlização de doping pelo adversário) do jogador Nuno Gomes, no jogo entre o S.C. de Braga e o S.L. Benfica, realizado em Braga, no passado dia 19 de Novembro de 2005, e por denúncia do F.C. Porto, a Liga abriu um inquérito, a fim de "averiguar a conduta do jogador".

A avaliação do caso não se revelou fácil (levando a que o mesmo se arrastasse por 2 meses) nem a decisão consensual. No entanto, prevaleceu a opinião daqueles que defendiam uma punição exemplar e que não deixasse dúvidas acerca da actuação, no futuro, do organismo que organiza e regula as competições de futebol profissional, relativamente a situações de idêntica falta de ética desportiva para com o público/adversários/árbitros e demais agentes envolvidos no espectáculo .

Assim, deliberou este organismo que o atleta deverá pagar uma multa de 450€, de uma vez só, de uma das seguintes formas: numerário, cheque visado ou transferência bancária. Cai por terra, assim, a aspiração do representante do jogador, que pretendia solicitar o pagamento da multa em golos.

Não foi possível apurar, até à hora da publicação deste post, se o jogador e/ou clube vão recorrer da decisão.

1 comentário:

Anónimo disse...

Não é que estão mesmo a pensar recorrer!!!!