
A avaliação do caso não se revelou fácil (levando a que o mesmo se arrastasse por 2 meses) nem a decisão consensual. No entanto, prevaleceu a opinião daqueles que defendiam uma punição exemplar e que não deixasse dúvidas acerca da actuação, no futuro, do organismo que organiza e regula as competições de futebol profissional, relativamente a situações de idêntica falta de ética desportiva para com o público/adversários/árbitros e demais agentes envolvidos no espectáculo .
Assim, deliberou este organismo que o atleta deverá pagar uma multa de 450€, de uma vez só, de uma das seguintes formas: numerário, cheque visado ou transferência bancária. Cai por terra, assim, a aspiração do representante do jogador, que pretendia solicitar o pagamento da multa em golos.
Não foi possível apurar, até à hora da publicação deste post, se o jogador e/ou clube vão recorrer da decisão.
1 comentário:
Não é que estão mesmo a pensar recorrer!!!!
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